domingo, 7 de março de 2010

1. FILOSOFIA DA ESCOLA

Oportunizar uma educação democrática, visando o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas com vistas a formação de um cidadão autônomo e comprometido com seu meio histórico-social.

2. FINALIDADES DA ESCOLA
A escola mantém o Ensino Fundamental completo e tem por finalidades:
a) Oferecer um ensino de qualidade, contribuindo para a promoção individual e coletiva, a partir do seu contexto sócio-histórico-cultural; e
b) Propiciar experiências significativas e transformadoras que viabilizem a permanência e melhoria das famílias no meio rural.

3. OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

3.1 Objetivo da escola:
Proporcionar ao aluno diversidade de oportunidades, experiências e conhecimentos para que se desenvolva integralmente através de uma ação pedagógica consciente e atualizada que deverá tornar a educação útil à vida e ao mesmo tempo agradável, estimulando assim, a sua permanência e promoção na escola.

3.2 Objetivo do ensino fundamental:
Propiciar ao educando uma educação de qualidade voltada à construção de conhecimentos científicos e realmente significativos, por meio de atividades diversificadas que promovam o desenvolvimento de uma consciência responsável, crítica e transformadora da realidade, embasada nas experiências que traz do meio, com vistas a valorização e promoção individual e coletiva.

4. ORGANIZAÇÃO ADMINSTRATIVA-PEDAGÓGICA
No que se refere à organização administrativa, a Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes está estruturada, atualmente, com uma equipe diretiva formada por: Diretor (a), Vice-Diretor (a) e Coordenador (a) Pedagógica.

4.1 Diretor (a):
Pessoa reconhecidamente habilitada, eleito (a) pela comunidade escolar de acordo com a lei municipal referente a esta matéria. A direção é eleita pelo voto de pais, alunos (a partir do 6° ano), professores lotados na escola e funcionários (quando estes pertencerem ao quadro municipal efetivo), de forma democrática após a exposição das propostas e um processo de campanha eleitoral. O mandato tem a duração de três anos. A partir da posse, a direção tem a responsabilidade de representar a escola, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, convocar e presidir reuniões de caráter técnico-administrativo e pedagógico, sendo um elo de ligação com a comunidade buscando sempre o bem estar de toda a comunidade escolar.

4.2 Vice-Diretor (a):
A função de Vice-Diretor (a) é ocupada por um professor (a) que se elege juntamente com o (a) diretor (a), exercendo em consonância, as propostas e as atividades que competem a ambos, sendo que, na ausência do (a) diretor (a), o (a) vice-diretor (a) tem total autonomia em todos os setores.

4.3 Coordenação pedagógica
O (a) supervisor (a) escolar é o elemento integrador da ação pedagógica, habilitado, lotado na Escola, de preferência escolhido por votação dos professores, que interage com os demais integrantes da equipe. Cabe ao supervisor pedagógico orientar, coordenar, assessorar, acompanhar e planejar em conjunto com o corpo docente as atividades curriculares da escola, proporcionando condições necessárias para o bom andamento do trabalho do professor e a operacionalização de seus planos de estudos.

4.4 Corpo docente:
O corpo docente compõe-se de professores habilitados e lotados na Rede Municipal de Ensino de Santa Maria. Após a posse, o professor incumbe-se de:
* Participar na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico;
* Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta da escola;
* Oportunizar situações de aprendizagem diversificadas aos alunos;
* Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
* Ministrar as horas/aula e os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; e
* Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Além dessas atividades propostas na legislação em vigor, o professor deve integrar-se à Filosofia da Escola, comprometendo-se com a mesma; agir com seriedade e compromisso nos aspectos inerentes à função docente; manter viva em qualquer circunstância, um relacionamento respeitoso e afetivo com os alunos, mantendo a equipe pedagógica informada de qualquer eventualidade e comunicando sempre o desempenho dos mesmos.

4.6 Conselho de classe:
O conselho de classe é um organismo de caráter pedagógico que possibilita aos pais, alunos e professores conhecer, discutir, questionar, avaliar e reflexionar o processo de ensino-aprendizagem.
Ele é desenvolvido através da realização de:
• Um pré-conselho com a participação do (a) conselheiro (a), supervisor (a) e alunos, para cada série em horário e dias específicos;
• Um conselho coletivo com a participação dos pais, alunos e professores em dia específico durante cada trimestre; e
• Um pós-conselho com o corpo docente dando um retorno aos alunos sob forma de pareceres.

4.7 Conselho administrativo-pedagógico (CAP):
É o órgão consultivo e normativo da escola em assuntos que dizem respeito à administração e ao ensino, serve de apoio à direção na tomada de decisões de nível administrativo e/ou pedagógico. È formado pelos seguintes componentes: Direção (membro nato) e por cinco professores lotados na escola, escolhidos por votação. O conselho tem vigência por três anos e deve ser formado após a posse do diretor.

5. REGIME DE MATRÍCULA

A matrícula adotará o sistema de classificação anual. Sendo esta, direito de todo cidadão que se encontra em idade escolar (de preferência dos 6 aos 14 anos) dentro dos critérios de zoneamento. Incluem-se, neste caso, os portadores de necessidades educacionais especiais, os quais possam ser incluídos na classe regular. Estes têm assegurado a sua matrícula e permanência na escola, desde que haja um acompanhamento de profissionais capacitados para assessorar os casos que estejam fora do alcance dos profissionais da escola.
A efetivação da mesma só ocorre após a apresentação dos documentos (xerox da certidão de nascimento, carteira de vacinação, duas fotos 3 x 4, comprovante de residência), sendo que há a renovação automática da matrícula.
O número de alunos por turma está estabelecido de acordo com a realidade da escola, sendo que ele deve ser morador da região e ter a idade exigida pela lei.
Para a matrícula de alunos com transferência será necessário o histórico escolar, para comprovar a série do mesmo.
A transferência é concedida em qualquer época do ano, exceto durante o período de Estudos Adicionais, por solicitação do responsável ou pelo aluno, se for maior de idade.
Os alunos transferidos são amparados pela Lei e têm sua matrícula garantida, dentro de sua área geográfica, independente da existência de vaga.

6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

A Escola Municipal Bernardino Fernandes funciona em modalidade diferenciada (de 6° a 9° ano nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, em turno integral – manhã: 8h às 12h e tarde: 13h às 17h; e de 1° a 5° ano nas terças-feiras e quintas-feiras em turno integral e nos sábados das 8h às 12h), conforme oficializa a legislação pertinente – “Projeto de Experiência Pedagógica de nuclearização das Escolas Rurais”.
Está organizada com Ensino Fundamental – Regime Anual – com sistema classificatório anual. O ano letivo é dividido em trimestres, sendo que as turmas do 1° ao 5° ano são globalizadas e nas turmas dos Anos Finais, de 6° a 9° ano, por componentes curriculares.
A partir do ano letivo de 2002, foi feito um consenso com o quadro docente e a comunidade escolar, a seguinte alteração no funcionamento da escola: os Anos Iniciais (1° a 5° ano) terão aula nas terças-feiras e quintas-feiras em turno integral e nas sextas-feiras somente no turno da manhã – das 8h às 12h.
O currículo da escola é fundamentado pelos princípios da ética, da estética e da política, sendo estas as concepções fundamentais que norteiam os Eixos Temáticos de construção da vida cidadã (saúde, meio ambiente, sexualidade, vida familiar e social, trabalho, ciência e tecnologia, cultura e linguagem) e, ainda, pelas áreas do conhecimento (Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Artística, e Educação Física), sendo que os princípios, conceitos, habilidades e competências destas concepções encontram-se dispostos nos Planos de Estudo da escola.
A estrutura curricular será composta pelas disciplinas das áreas do conhecimento, pelos temas transversais e pela parte diversificada na qual serão oferecidas Iniciação à Agricultura, sob forma de disciplina, Língua Estrangeira (Inglês) e Ensino religioso.

6.1 Metodologia de ensino:
A aquisição do conhecimento se dá através de uma construção que não se resume apenas a fatos ou conselhos, mas implica, necessariamente, procedimentos e técnicas socialmente construídos e vinculados ao objeto de estudo, ao outro e ao meio no qual estão inseridos. Esta visão interacionista caracteriza a proposta metodológica que fundamenta a tendência progressista, a construção do conhecimento, por entender-se que para a escola, tão necessário quanto adquirir informações é valorizar as habilidades e valores, visando o sujeito como um todo.
Na busca do sujeito idealizado, a escola segue os seguintes parâmetros:
• A abordagem ativa dialética, criativa e indagadora que oportuniza ao professor e ao aluno enriquecer o processo de construção do conhecimento;
• A promoção da autonomia na busca de desenvolver o saber pensar, o aprender a aprender, o aprender a ser, o aprender a fazer, enfatizando o trabalho em equipe com uma ação pedagógica interdisciplinar;
• O conhecimento é entendido como tudo que produz cultura e aprendizagem, proporciona mudanças de atitude e comportamento. Uma construção de todos os envolvidos no processo educativo.


7. AVALIAÇÃO

A avaliação será contínua e cumulativa através de provas, pesquisas, trabalhos individuais e em grupo, execução de projetos, registro de freqüência ou instrumento de medida planejados pelo professor.
I – A verificação do rendimento escolar observará a lei Federal 19394/96 (LDB) e utilizará os seguintes critérios nos Anos Iniciais:
No decorrer dos três trimestres, o resultado da aprendizagem do aluno, seus progressos e dificuldades são expressos em pareceres descritivos, sendo a parte formativa contemplada por critérios a serem assinalados no boletim pelo professor de cada turma e a parte que se refere à aprendizagem será descrita.
& 1º - Após as avaliações trimestrais, a escola proverá meios para a recuperação paralela, e o professor estabelecerá estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento (art.12, inciso V e artigo 13, IV, LDB).
& 2º - Será de competência de cada professor de cada turma a elaboração e julgamento dos instrumentos de avaliação e registro de freqüência.
II – A verificação do rendimento escolar observará a lei Federal 19394/96 (LDB) e utilizará os seguintes critérios nos Anos Finais:
a) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais (art.24, inciso V, LDB).
b) Obrigatoriedade de estudos de recuperação de preferência paralelos ao período letivo (art.24, V, alínea “e” LDB).
& 1º - Após as avaliações trimestrais, a escola proverá meios para a recuperação paralela, e o professor estabelecerá estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento (art.12, inciso V e artigo 13, IV, LDB).
& 2º - Será de competência de cada professor de cada disciplina a elaboração e julgamento dos instrumentos de avaliação e registro de freqüência.
& 3° - O aluno que não comparecer às avaliações terá um prazo de 72 horas para justificar a ausência e ter nova oportunidade de realizá-las.
A média anual das disciplinas será realizada na seguinte forma:
- Estará aprovado sem os estudos adicionais o aluno que obtiver, na média aritmética dos três (3) trimestres, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).
- O resultado das avaliações trimestrais será expresso da seguinte forma: em nota de 00 (zero) a 30 (trinta) no primeiro e segundo trimestres e nota de 00 (zero) a 40 (quarenta) no terceiro trimestre.
O aluno ficará em estudos adicionais na disciplina em que não atingiu, na média dos trimestres, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).


8. ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO

8.1 recuperação Paralela
Durante o final de cada trimestre, será oferecida aos alunos, a Recuperação Paralela (desenvolvida concomitante às demais atividades, durante os períodos de aula, pelos professores, com propostas de ensino diversificadas para atender às individualidades dos alunos, além de atividades extras), que terá por fim amenizar e/ou sanar as dificuldades de conteúdos dos estudantes.
Nos Anos Iniciais se adotou apenas o parecer descritivo nos três trimestres, por julgá-lo completo. A recuperação paralela será realizada da mesma forma que são feitos nos anos finais.

8.2 Estudos Adicionais
Os estudos adicionais serão oferecidos após o término do ano letivo (200 dias – 800 horas) aos alunos que não conseguiram alcançar o mínimo de 50% durante os 3 trimestres. Neste período os alunos terão a oportunidade de esclarecer dúvidas e fazer uma nova prova acerca dos conteúdos trabalhados durante todo o ano, cujo valor será 100 (cem), sendo que o aluno necessita obter uma nota igual ou superior ao valor 50 (cinqüenta) para conseguir aprovação.

8.3 Resultado em aberto
Para o aluno que não atingiu a aprovação em uma disciplina nos Anos Finais (6° a 9° ano), será oferecida a oportunidade de realizar uma nova avaliação antes do início do ano letivo seguinte.


9. CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

A freqüência mínima exigida para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas/aula dadas ou de dias letivos da etapa em que o aluno está matriculado, conforme legislação pertinente.

9.1 Estudos para compensar faltas
Os estudos serão feitos mediante um documento comprobatório da situação, sendo oportunizados aos alunos que:
• Trabalham;
• Apresentam problemas de saúde;
• Casos pós-cirúrgicos;
• Gestantes;
• Sem transporte.
Para estes casos a escola se compromete em fornecer meios para reparar a perda dos conteúdos, trabalhos e aprendizagens, através do encaminhamento de materiais trabalhados na sala, aulas de reforço, trabalhos avaliativos extras e atividades complementares, pelo professor da turma auxiliado pelo supervisor.
Para os alunos que não realizam as atividades referentes às aulas práticas de educação Física exige-se um atestado comprovando seu problema, sendo que ele fica dispensado das atividades práticas, mas não das aulas, tendo como tarefa a realização de uma atividade escrita proposta pelo professor, no mínimo um a cada trimestre, a fim de que seja feita sua avaliação.
Para controle, utilizam-se cadernos de Registros Diários por etapa, disciplina e/ou componentes curriculares contendo a listagem dos nomes dos alunos matriculados.


10. CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS

Para a classificação será levado em consideração:
• Histórico escolar, no caso de transferência;
• Idade;
• Aprendizagem no momento;
• Realidade familiar, social, etc;
• Situação especial de alunos que ficaram com o Resultado Final para ser decidido no início do ano letivo.
Na tomada de decisão referente a classificação dos alunos serão usados os seguintes instrumentos e/ou argumentos:
• Uma entrevista;
• Um trabalho avaliativo;
• Um tempo de experiência na etapa a ser classificado.
Todo esse processo será realizado em conjunto com o (a) professor (a) da etapa a ser pretendida com a supervisão da coordenação e direção da escola.


11. PROGRESSÃO CONTINUADA

Quando o aluno demonstrar que tem condições de acompanhar a etapa seguinte, mesmo que ele apresente algumas dificuldades de aprendizagem e não tenha alcançado todos os objetivos propostos para esta etapa, ele pode ser promovido ao ano seguinte, sendo que o (a) professor (a) da turma, a qual ele irá freqüentar, deverá se comprometer em oferecer condições para promover o aluno, buscando sanar as dificuldades anteriores.


12. AVANÇO NAS ETAPAS

Oferecido para alunos da escola que cursam um ano determinada, caso seja constatado que o seu nível de aprendizagem está muito acima da média da turma, sendo capaz, portanto, de acompanhar a próxima etapa sem dificuldades. Tal medida será adotada obedecendo aos seguintes critérios:
• Consenso de todos os professores (no caso dos anos finais) e/ou do professor da turma (no caso dos anos iniciais), na qual ele freqüenta e para qual ele está sendo promovido;
• Esclarecimento à família a respeito da situação, visando obter o seu apoio para a decisão a ser tomada.


13. TRANSFERÊNCIA ESCOLAR

A transferência escolar é concedida em qualquer época do ano, por solicitação do pai, do responsável pelo aluno ou pelo mesmo quando este for maior de idade, mediante comprovação da existência de vaga na escola para a qual o mesmo deseja ser transferido. A escola fornece a documentação com todos os dados e esclarecimentos legais, bem como as informações pedagógicas que proporcionem a escola de destino, interpretar quais as competências e habilidades desenvolvidas pelo aluno.
A aceitação de aluno na Escola, por transferência, está condicionada a existência de vaga na etapa desejada. A matrícula será efetivada mediante a apresentação da documentação exigida pela secretaria da escola, que obedece a legislação em vigor e ao disposto, neste Regimento.

13.1 Histórico escolar
A escola confere ao aluno que conclui o Ensino Fundamental o certificado correspondente, bem como, o respectivo Histórico Escolar duas (02) vias, conforme legislação vigente, e/ou em caso de transferência. A escola terá o prazo de cinco dias úteis para expedir o documento e, por ser escola pública, não cobrará nenhuma taxa adicional.


13.2 Reclassificação
Oportunidade para o aluno avançar nas etapas, respeitando o seu nível de desenvolvimento. Pode acontecer mediante os seguintes casos:
a) Idade cronológica muito superior à da etapa;
b) Nível de desenvolvimento superior ao da etapa na qual está vinculado.
Em qualquer um dos casos acima citados, a reclassificação buscará integrar o aluno e seu estágio de desenvolvimento à série adequada, oportunizando-lhe possibilidades de crescimento.


14. CERTIFICAÇÃO

Os certificados são expedidos pela Escola, no Ensino Fundamental, ao aluno concluinte do 9° ano e aos demais alunos é expedida a documentação necessária, conforme legislação vigente.


15. MEDIDAS PEDAGÓGICAS DE CARÁTER INTEGRADOR

15.1 Atividades de integração
De acordo com a programação do Calendário Escolar.

15.2 Atividades diárias
No trabalho diário entre professor e aluno, o diálogo e as conversas informais são os principais instrumentos pelos quais ambos se conhecem, estabelecem uma relação harmônica e ocorre o processo de construção do conhecimento. No decorrer das aulas se utilizam técnicas e meios diversificados que visam possibilitar a aprendizagem.
As reuniões participativas: alunos, professores e pais (em cada etapa) e os conselhos de classe oportunizam uma maior integração escola/comunidade e permitem que se faça um trabalho conjunto com a família.
Grande parte dos alunos inicia e termina a vida escolar nesta Escola, o que facilita o vínculo afetivo. É conhecida a realidade de cada aluno (casa, família, dificuldades, etc) e os professores têm uma maior intimidade para tratar com o aluno, sentindo-se à vontade para lhe dar conselhos e conversar sobre diversos assuntos de uma forma bastante amigável.


16. CALENDÁRIO ESCOLAR

É elaborado pela Equipe Diretiva com a elaboração dos professores, sugestões da SMED e aprovação dos pais em Assembléia coletiva, mas em caráter aberto, estando sujeito a possíveis modificações, acréscimos e/ou transferências.
Devem estar fixados no calendário escolar:
• Os dias letivos;
• Duração dos trimestres;
• Reuniões pedagógicas;
• Feriados;
• Recesso escolar;
• Atividades de caráter pedagógico;
• Início e término do ano letivo.
Estas e outras definições para o calendário escolar devem obedecer às 800 horas/aula mínimas para o aluno, previstas na legislação vigente.
Reforça-se aqui, que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes, por pertencer à modalidade diferenciada de nuclearização, segue o que dispõe a legislação pertinente, no que se refere à adequação do calendário escolar às peculiaridades locais, incluindo neste caso, a situação das escolas nuclearizadas.


17. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

- Todas as ações a serem desenvolvidas pela escola são estabelecidas no seu plano global.
- A legislação de ensino que modifique disposições do presente regimento, tem aplicação imediata e automática.
- Este regimento pode ser modificado total ou parcialmente, sempre que a conveniência do ensino e da administração assim o exigirem.
- O regimento reformulado é encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para ser aprovado.
- Os casos omissos neste regimento são resolvidos pelo diretor, após ouvidas as partes envolvidas e o Conselho Administrativo Pedagógico (CAP).
- Não havendo condições na escola para a resolução do problema, é formulada consulta à Secretaria de Município da Educação (SMED).
- Este regimento é dado a conhecer a todos os participantes da comunidade escolar.
- Nenhuma publicação oficial que envolva responsabilidade da escola, pode ser feita sem a autorização da direção.
- A experiência pedagógica autorizada pelo Parecer CEE n° 216/92 obedece ao plano pedagógico aprovado e pelas disposições deste regimento.
- Este Regimento Escolar entra em vigor a partir do ano letivo seguinte ao de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.

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